Dia desses alguém me chamou de Doutora em um desses sites de relacionamentos, confesso que me senti constrangida em ser chamada assim por ser apenas bacharelanda e por somente considerar Doutor quem fez Doutorado.
Então essa pessoa me disse: _Tudo bem até concordo que ainda é estudante, mas quando se formar terá que se conformar com o título, pois o Direito de usá-lo é da época de DOM PEDRO, quando foi definido por Lei.
Como sou muito curiosa e tenho paixão por descobrir a origem de tudo, fui pesquisar e descobri que tal pessoa tinha razão, e assim como eu, creio que muitos não sabem a origem de tal título, por isso resolvi postar neste espaço a título de curiosidade.
Pois minha pretensão em fazer direito não é somente ter um título para ostentação, mas por me a serviço de uma profissão, que irá me conferir a oportunidade de contribuir com uma mudança social.
Pode até parecer um tanto utópico, mas é um sonho.
E quando tenho um sonho corro atrás para realiza-lo, pago o preço e com determinação sempre alcanço os resultados.
Acredito no Direito como uma forma pacificadora da convivência humana, um meio de combater a violência, a corrupção e de socorrer aqueles que precisam recorrer ao Poder do Estado.
Acredito no direito como um meio de servir a todo ser humano, sem distinção e sem preconceitos, de cor, raça ou poder aquisitivo, para dirimir conflitos e estabelecer a paz.
Penso que o Título "Doutor" acarreta imensa responsabilidade; então espero brindar os 5 anos de faculdade com a Carteira da OAB, para assim sentir-me digna de tal titularidade.
"...Razões para tratar bacharéis em direito de doutor.
O título de doutor concedido aos bacharéis em Direito tem por base o artigo 9º, da Lei do Império, de 11 de agosto de 1827.
“Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.”
Fonte: Direito net Carlos Vinicius,28/01/2008
E o bom senso? Nada melhor para pensar nessas horas do que o bom senso. Seja em direito ou não, qualquer tipo de título é capaz de dar a quem recebe um certo status superior àqueles que não o possuem.
O que faz com que aquele que acha que, porque é seu direito ser chamado de Doutor, todos DEVEM, chamá-lo de doutor somente para sentir-se acima dos outros.
Será que duas letras antes do nome fazem alguém ser melhor profissional do direito?
Muita gente defende com veêmencia o título e como aquela pessoa que me chamou de Doutora, fundamenta tal atitude com base na lei.
Se nós estudantes de direito seremos doutores ou não é o que menos importa.
O importante mesmo é que sejamos bons operadores do direito, éticos, cumpridores da Norma e da moral.
Tudo isso me fez lembrar uma aula DE FORMAÇÃO DO HOMEM CONTEMPORÂNEO em que o professor realizou a simulação de um Julgamento com a participação dos alunos, e no final ele terminou dizendo:- "... É incrível observar e ver como um título e o poder são capazes de revelar a verdadeira personalidade de uma pessoa..."
Tive vários vendedores de sonhos em minha vida, mestres que em sala de aula, com suas inteligências e gestos, que me inspiraram, me ensinaram e me fizeram ver minha pequenez e o quanto se faz necessário: "... dedicar-me e abdicar-me..." para realizar meus sonhos, eles alargaram e alargam as fronteiras do meu intelecto e se tornam agentes modificadores do meu mundo, assim como desejo ser agente modificadora do mundo de muitas pessoas.
Portanto meus sonhos são projetos de vida e não desejos que se esfacelam no calor das tormentas., eles podem me levar a lugares inimagináveis...
Sendo assim quando for especialista em Direito e tiver feito Doutorado, ai sim , me sentirei confortável em ser chamada de Doutora.
Sendo assim quando for especialista em Direito e tiver feito Doutorado, ai sim , me sentirei confortável em ser chamada de Doutora.
Até porque o art. 9º do Decreto Imperial de 1º de agosto de 1825 foi tacitamente revogado pelo art. 53, VI da LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS, que garante às universidades a atribuição de conferir graus, diplomas e outros títulos.
Leila S Ribeiro Uzum

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