1) QUEM TEM DIREITO A
REVISÃO?
Todos
os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do
FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas
provocadas pela correção da Taxa Referencial (TR) no período.
A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano. Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), contudo, o valor tem ficado abaixo da inflação e não tem acompanhado a variação do poder aquisitivo da moeda. Esta situação já resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.
Importante
mencionar que a ação será movida apenas em face da Caixa Econômica Federal
(CEF) e não contra as empresas que foram empregadoras, pois elas efetuaram apenas
os depósitos e a CEF deixou de fazer as devidas correções, que é o objeto de
nossa ação.
2) ENTENDIMENTO DO STF
Apesar
de aparentemente o direito ser bom, a matéria, especificamente quanto à
correção do FGTS, não só não está pacificada como sequer foi submetida
na esfera do STJ e do STF. Isto significa dizer que o ganho não é 100% certo,
mas existe grande probabilidade de êxito.
3) COMO PROCEDER PARA
PEDIR A REVISÃO DO FGTS?
É
preciso um processo judicial para pedir a revisão do seu saldo do FGTS.
Portanto, é necessária a contratação de um advogado;
4) DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Para
isso é imprescindível a contratação de um advogado.
Documentos
necessários para reivindicação de correção do FGTS
Você
deverá reunir cópias dos seguintes documentos para dar início ao processo:
-
Carteira de Identidade;
-
Comprovante de residência;
-
PIS ou Pasep (cópia da anotação do número na Carteira Profissional)
-
Extrato analítico do FGTS, que deverá ser requisitado junto a CEF preenchendo o
formulário em anexo e efetuar o protocolo na CEF. Caso você tenha o cartão
cidadão poderá fazer a solicitação pelo próprio site da CEF, através do link: www.caixa.gov.br
-No
caso de aposentados, Carta de Concessão do Beneficio
5) SAQUE DO DINHEIRO
Tudo dependerá de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência é que só possam sacar os recursos aqueles trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
6) QUAIS SERÃO OS CUSTOS COM A AÇÃO?
Poderá
haver despesas decorrentes do processo como custas judiciais, que serão
avisadas ao interessado.

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