Fui publicada no Diário Oficial,
Edição Extra de 27-12-2012, a Lei 12.761, de 27-12-2012, que, dentre outras
normas, cria o Programa de Cultura do Trabalhador e o vale-cultura.
O vale-cultura deverá ser
fornecido ao trabalhador que perceba até 5 salários-mínimos mensais, e custará
a quantia de R$ 50,00.
Para os que possuem renda
superior a 5 salários, poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o
atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração inferior.
Somente receberão o benefício os
empregados das empresas que aderirem ao Programa, e o trabalhador que percebe
até 5 salários-mínimos terá um desconto de até 10% (R$ 5,00) do valor do vale.
Os trabalhadores que percebem
mais de 5 salários-mínimos poderão ter descontados de sua remuneração, em
percentuais entre 20% e 90% do valor do vale-cultura, de acordo com a
respectiva faixa salarial.
Será vedada, em qualquer
hipótese, a reversão do valor do vale-cultura em pecúnia.
A Lei 12.761/2012 altera o artigo
458 da CLT e o artigo 28 da Lei 8.212/91 para determinar, respectivamente, que
o valor correspondente ao vale-cultura não será considerado salário e não
integra o salário de contribuição para fins de incidência da contribuição
previdenciária.
A Lei disciplina, ainda, que a
parcela do valor do vale-cultura, cujo ônus seja da empresa beneficiária não
constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Comentários sobre a Lei do Vale Cultura
Segundo a Ministra Marta Suplicy em entrevista, o Vale Cultura é um benefício que receberão
todos os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos que corresponde à
R$ 3.390,00 reais considerados o valor de 2013, e tem como objetivo
garantir meios de acesso e participação
dos cidadãos em diversas
atividades culturais desenvolvidas no Brasil.
Este vale será parecido com o vale transporte ou vale
refeição. O trabalhador receberá um
cartão magnético, complementar ao salário, que poderá utilizar para entrar em
teatros, cinemas, comprar livros, CDs e consumir outros produtos culturais. O
vale mensal será de R$ 50.
Cerca de 12 milhões de brasileiros podem ser beneficiados
com o Vale Cultura, representando um aumento no consumo cultural de cerca de R$
600 milhões/mês ou R$ 7,2 bilhões/ano.
A implementação de programas como o Vale Cultura tem
dois objetivos claros, segundo a Ministra da Cultura Marta Suplicy : “Primeiro, fortalecer o mercado consumidor de bens
e serviços criativos e, segundo, contribui para a formação de cidadãos
apreciadores e consumidores de cultura”.
O Vale Cultura reforça o conjunto de políticas
públicas destinadas a equilibrar a oferta e demanda de bens e serviços
criativos, já que historicamente a maior parte dos investimentos públicos
converge para as etapas de concepção e produção desses bens com a Lei Rouanet,
sem o devido esforço de se estimular uma demanda efetiva.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.761/2012, que será regulamentada em 60 dias, contados de 27-12-2012..
Fontes:
Extraído de: COAD - 02 de Janeiro de 2013
Brasil.gov.br

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