O Direito a moradia é uma
garantia constitucional e está disposto no artigo 6º da Constituição Federal de
1988.
Este direito Social está expresso
em lei Maior, e deve assegurar moradia a todos, porém na prática, na vida real,
infelizmente a moradia efetiva não é garantida a todos conforme Leciona Jorge
Miranda: “ os direitos sociais, têm mais natureza de expectativa, que de
verdadeiro direito subjetivo.”
Desta forma parece-nos que os
direitos individuais possuem muito mais respaldo jurídico e garantias efetivas
do que os direitos sociais.
O problema é de Ordem Pública e
deve atender os interesses da coletividade, visto que, é clara a
ineficácia de certas normas sociais, que são bonitas enquanto dispostas no
papel, porém não exercem a função social quando
precisam ser aplicadas em casos concretos.
As diretrizes constitucionais deveriam orientar o Poder Público para implementação de políticas aptas para
assegurar os direitos essenciais da população.
Entretanto face os problemas
de habitação, verifica-se que há uma grande contradição, pois 5 milhões de casas estão vazias
e vários terrenos desocupados, enquanto há mais de 07 milhões de casas aguardando para
serem construídas.
Frente as estas deficiências surgem os movimentos que
promovem invasões nos espaços considerados abandonados.
Um problema que se resolveria rapidamente, se houvesse maior
participação da sociedade nas gestões governamentais tanto financeira, quanto
na formulação de planejamento político para a habitação, para o cumprimento da
função social habitacional, ambiental, em razão da necessidade dramática da
realidade brasileira, quanto a falta de moradia, principalmente para a população
de baixa renda.
Enquanto há interesses políticos
diversos o Brasil continua vivenciando o grande problema de concentração de imóveis
urbanos e rurais nas mãos de poucos, causa de inúmeros conflitos como o que
visualizamos hoje através da mídia com o cumprimento de uma mandado de desocupação de
mais de 800 famílias que não tinham para onde ir.
Leila S Ribeiro Uzum
26/03/2012
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