segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Atraso na homologação gera multa



Questão polêmica que vem expondo empregadores na Justiça do Trabalho é a não observância do prazo para homologação da rescisão dos contratos de trabalho. Os prazos para pagamento das parcelas rescisórias estão previstos no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT.


Questão polêmica que vem expondo empregadores na Justiça do Trabalho é a não observância do prazo para homologação da rescisão dos contratos de trabalho. Os prazos para pagamento das parcelas rescisórias estão previstos no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT. Entretanto, o trabalhador dispensado com mais de um ano de contrato, além de receber as verbas rescisórias, terá que ter obrigatoriamente a assistência de seu sindicato na homologação de sua rescisão, momento em que receberá as guias para levantamento do FGTS e para habilitação ao seguro desemprego.
Muitas empresas mal orientadas depositam no prazo legal as verbas rescisórias na conta do trabalhador demitido e agendam a homologação junto ao sindicato para semanas, meses depois. Numa leitura superficial, consideram que o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT se aplica apenas ao pagamento e não à entrega de guias. Essa interpretação não me parece ser a mais correta e considerável jurisprudência começa a se formar.
Partindo do princípio protetivo do Direito do Trabalho e considerando que o artigo 7º, Ida Constituição Federal protege a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, somos obrigados a reconhecer que o procedimento rescisório do contrato de trabalho é ato complexo e formal, não bastando o mero pagamento das parcelas líquidas, se não forem adimplidas outras obrigações legais.
Por isso, o parágrafo 6º do mencionado artigo 477 da CLT, exige uma interpretação integrativa, lógica e sistemática, para alcançar também os atos da homologação, tendo em vista que, tempus regit actum, na data em que foi elaborada a CLT (1943) não existia o regime do FGTS, só criado em 1966, tampouco havia o seguro desemprego, criado no início de 1990. Observe-se ainda, que o parágrafo 1º do mesmo artigo 477 da CLT considera que a homologação é indispensável à validade da quitação das verbas rescisórias, o que revela o intento do legislador de relacionar pagamento e homologação. Assim, a homologação da rescisão contratual é parte integrante da quitação final do contrato de trabalho e deve ser procedida dentro dos prazos previstos no § 6º mesmo artigo da CLT.
Afinal, o trabalhador dispensado só terá acesso ao seguro-desemprego após a homologação junto ao sindicato, embora este seja um benefício social destinado a prover temporariamente a necessidade alimentar gerada pelo desemprego. Por isso, o atraso na homologação compromete o próprio objetivo do beneficio que é evitar solução de continuidade do sustento do trabalhador. Este propósito frustrado pela negligencia do empregador, é passível de indenização de acordo com o entendimento consagrado no item II da Súmula 389 do TST, além da multa do § 8º do artigo 477 daCLT. O mesmo ocorre em relação ao saque do FGTS+40% por dispensa imotivada.
A intempestiva homologação sindical da rescisão do contrato de trabalho implica desrespeito ao prazo que alude o parágrafo 6º do artigo 477, pois a rescisão contratual não se exaure com o pagamento das parcelas devidas, sem ter havido a baixa da CTPS e a entrega das guias CD/SD para requerimento do Seguro Desemprego e FGTS Código 01 para saque da conta vinculada do trabalhador.
Desta forma, advogamos que somente a homologação da resilição do contrato de trabalho realizada no mesmo prazo do pagamento das verbas rescisórias, impede aplicação da multa estabelecida no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Essa visão vem se consolidando em nossos tribunais e as empresas devem adequar suas rotinas de RH para que não sejam condenadas com aplicação da multa por atraso na rescisão, caso o empregado entre na justiça.
Bibliografia: Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: XIMENES, ANTONIA. Atraso na homologação gera multa.
Fonte

quinta-feira, 7 de maio de 2015

A falida geração que no Direito só decora fórmulas


A falida geração que no Direito só decora fórmulas

Uma gerao que no Direito s decora frmulas
Publicado por Wagner Francesco - 1 dia atrás
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Waldir Troncoso, um dos melhores advogados criminalistas da história brasileira, diz numa entrevista:
Nos meus tempos de estudante, nosso divertimento era sentar num bar e fazer concurso para ver quem sabia mais poesia de cor. […] Quem não lesse no meu tempo, quem ficasse só estudando Direito, era ignorante. E a mocidade de hoje, em termos de leitura me parece que esqueceu um pouco de que esse é um dever do advogado.
Sempre tive “problemas” com quem “só estuda pra concurso” ou “só estuda pra tirar nota boa”. É lógico que eu não estou dizendo que quem estuda pra concurso não é intelectual e nem sabe das coisas. Longe de mim pensar isto, afinal de contas conhecemos inúmeros concursados inteligentes… O problema é que é inegável que a preparação para os concursos - e para as maratonas de provas nas universidades - realmente limita demais a capacidade criativa e erudita do sujeito. 8, 9 horas sentado decorando artigos, parágrafos e incisos. Além disto, respondendo questões de provas passadas e vídeo-aulas.
O que sobra? Nada. Pois se pensar fora da linha é reprovado na prova do concurso que funciona na base da robotização.
Em artigo recentemente publicado aqui no JusBrasil sob o título Estamos formando profissionais de Direito Capacitados?, uma curiosa questão foi posta:
Conversei com três professores de outras faculdades de Direito […] Responderam-me que têm constatado o mesmo, muito embora enfatizassem mais os erros de português e dificuldades de expor as ideias em uma sequência lógica de raciocínio.
Sou um crítico ferrenho do modelo de educação jurídica: provas chatas com pegadinhas, uma limitação gritante de oportunidade para debater as questões - sem contar que há uma limitação gritante de alguns alunos em debater as questões quando a oportunidade é dada - e principalmente a doença terminal para se preparar para a prova da OAB. Sim, é fato: o curso de Direito virou cursinho para a aprovação na prova da Ordem dos Advogados. Somos a geração do V ou F ou da múltipla escolha (A, B, C ou D? Coloque no gabarito!)
Há muita limitação. Há uma perda enorme do encanto. Muita gente sabendo muito da letra morta da lei e pouco, muito pouco, do espírito que atua na vida, para além da letra. Fico triste quando ouço colegas meus falarem que não gostam de filosofia, nem de sociologia, nem de política. Mais triste ainda quando ouço que não gostam de ler textos grandes e complicados. E que não acham graça em poesia. A galera do Direito Esquematizado ou Mastigado. Resultado? Uma geração de estudantes que está se preparando para o mundo tedioso da burocracia do serviço público.
Um conselho: caia fora. Permita-se andar fora da linha, nas beiradas dos abismos. Nem só de decorar as fórmulas e resolver provas de concursos anteriores vive o homem. Pare e reflita no que ensina o nosso grande amigo Schopenhauer no livro "A arte de escrever"
A maioria dos livros é escrita somente para vender e, por isso, é importante assim como escolher o que ler, escolher o que não ler, pois a vida é curta e tempo e energia são limitados.
Há mais coisas úteis ao Direito fora dos livros de Direito. Permita-se conhecer!

Por

teólogo e acadêmico de Direito.

domingo, 15 de março de 2015

O Grito contra o Crime Institucionalizado Partidário motivo das manifestações em 15/03/2015


A imagem acima demonstra exatamente o que sou na esfera política, por isso ir as Ruas para mim, demonstra o tamanho da indignação que eu e o do povo brasileiro vem sentindo. A intenção é exigir que os ladrões do dinheiro público sejam julgados, condenados e presos, devolvendo o que roubaram.
Exigir um Brasil com menos corrupção, impostos, juros e inflação, com mais produção, emprego, trabalho e distribuição de renda.
É preciso romper com a governança do crime institucionalizado, causa e efeito de tantos defeitos históricos e culturais do Brasil
A voz do povo nas ruas, pelo menos de minha parte, tem a intenção de ressoar nos ouvidos dos que estão no poder, para que, cale fundo na consciência desses políticos sem caráter. Embora a situação seja crítica É evidente que cinismo deles ainda fala mais alto. No entanto o grito do povo cria tensão e medo e vai evoluindo para um impasse institucional absolutamente sem saída, pois a pressão popular os forçará a mudar de ideia rapidinho.
A regra civilizatória é clara! Democracia (Segurança do Direito) se conquista e consolida com pressão legítima do cidadão-eleitor-contribuinte. O Estado Capimunista, e os políticos que mamam em suas tetas, não podem mais fazer o que bem entendem, em detrimento do resto da Nação. É evidente que há outros caminhos, mas nem todos sabem que podem mover uma ação contra o partido político, ademais, é um processo longo e não expressa o sentimento de indignação para o mundo, mas somente para as partes processuais, que levarão anos até ter o impasse resolvido. O voz solta em gritos, demonstra que o povo brasileiro está de saco cheio dos vagabundos. A questão nem é ideológica. É pragmática mesmo. A paciência chegou no seu no limite. A sobrevivência, também.
Logicamente, a reação ao movimento de povo na rua tende a ser bem grande. Em que pese o mau caratismo e roubalheira no Brasil ainda sim surgem reacionários em defesa dos partidos que não sabem e nunca exerceram o que chamamos de Ética
Tomara que o verdadeiro "Poder do Povo" ainda que de forma pacífica, tenha falado alto e deixado o recado para aqueles que se coadunam em conluio para o exercício de um governo do Crime Institucionalizado, pois se continuarem agindo impunemente, com seus objetivos corruptos e autoritários, ai sim deverão se preparar para a "Forca do Povo".
Pois, a legítima força do povo pode impedir que cheguemos ao estágio nazicomuna ou fascibolivariano.
Quem não puder ou tiver coragem de ir para a rua, no mínimo deve fazer seu protesto em casa batendo panela. Quem reclama já perdeu! Então, aperte o botão F... Da Força do Povo... E ai sim vamos buscar por outros meios legais o exercício do Poder do Povo contra os desmandos partidários!

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Governo estimula política de pagamento por serviços ambientais voltada à proteção hídrica

Programa Produtor de Água começa a apresentar primeiros resultados
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Martim Garcia/MMA

Barraginha: para conter enxurradas

Governo estimula política de pagamento por serviços ambientais voltada à proteção hídrica

 Por: Rafaela Ribeiro – Editor: Marco Moreira

O governo federal, estimulado pelo grande sucesso das ações, estuda a melhor forma de ampliar o Programa Produtor de Água, desenvolvido pela Agencia Nacional de Águas (ANA). Hoje são 38 projetos em execução, abrangendo área de 400 mil hectares, dos quais 40 mil já recuperados. São mais de 1.200 produtores recebendo por serviços ambientais e uma população impactada de mais de 40 milhões.
O Produtor de Água colabora com o abastecimento de sete capitais – Goiânia, Rio de Janeiro, Campo Grande, Palmas, Rio Branco, São Paulo e Curitiba - e o Distrito Federal. A adesão é voluntária. Outros nove municípios do Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo e Sergipe foram selecionados e devem iniciar as negociações para os arranjos locais.

PROTEÇÃO HÍDRICA

O foco do programa é o estímulo à política de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), voltada à proteção hídrica no Brasil. Assim, o governo apóia projetos que visem a redução da erosão e do assoreamento de mananciais no meio rural, melhorando a qualidade e a oferta de água. A iniciativa presta apoio técnico e financeiro à montagem dos arranjos de pagamento por serviços ambientais e para a execução das ações de conservação de solo e água nos diversos projetos existentes.
A ANA apoia tecnicamente todo o processo para estabelecer parcerias que garantam o pagamento pelos serviços ambientais, o fornecimento de assistência técnica e recursos para a realização das ações. Financia, também, as ações para as quais não se identificou parceiro capaz suprir essa necessidade.
O PSA é feito pelos representantes dos usuários dos serviços, tais como: comitês de bacia com recursos da cobrança pelo uso da água, companhias de saneamento com recursos das tarifas pagas pelos usuários da água, entre outras fontes. “O esforço que a gente faz é de montar arranjos locais onde os técnicos identifiquem as necessidades dessa água e quem serão os pagadores” explicou o gerente de Uso Sustentável da Água e do Solo da ANA, Devanir Garcia dos Santos. “Assim, se algum parceiro ou até mesmo a ANA sair, o projeto continua”.

COBERTURA VEGETAL

O Produtor de Água trabalha para manter a cobertura vegetal sobre o solo o ano todo e instalar terraços ou bacias de infiltração capazes de reduzir a velocidade da água e aumentar o tempo de oportunidade de infiltração no solo. Reduzindo o volume que escoa e sua velocidade de deslocamento, reduz-se a erosão. Isso se consegue com a manutenção de florestas ou reflorestamento das áreas, com um melhor manejo do solo, plantios mais adensados, rotação de culturas, um bom manejo de pastagens evitando sua degradação, entre outras ações. Ou seja, praticando uma agricultura e uma pecuária sustentável.
“Se nós adequarmos o solo no médio prazo vamos ter a maior parte da água de chuva que cai na bacia se infiltrando no solo, fica segura no solo, leva um tempo para chegar até o leito do rio”, detalha o especialista. “Esse tempo é exatamente o fim do período chuvoso e início do período seco, mantendo a vazão do rio mesmo nesse período sem chuvas”. Segundo ele, a água cai, escoa rapidamente causando cheia nos rios e não alimenta os lençóis freáticos. Quando acabar a chuva não há mais contribuição para o reservatório.
O produtor, ao aderir ao programa, passa a ser o principal ator na equação de produção de serviços ambientais. Primeiro ele se dispõe a liberar as áreas que precisam ser revegetadas. Transforma-se no guardião de todas as ações executadas na sua propriedade, zelando pelo sucesso delas. Isso estimula parceiros a investir no programa por ter garantia da efetividade na execução das ações. Um terceiro aspecto é que o produtor modifica sua maneira de ocupar o solo, aumentado sua renda. As demais ações são pagas pelo programa.

SAIBA MAIS

Serviços ambientais - São iniciativas individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, recuperação ou melhoramento dos serviços ecossistêmicos.
Serviços Ecossistêmicos - São benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas em termos de manutenção ou melhoramento das condições ambientais.
Terraços e bacias de infiltração - São práticas que reduzem a velocidade de escoamento da água, pois interceptam o fluxo e aumentam o tempo de oportunidade de infiltração dessa água no solo. Os terraços são valetas em nível perpendicular ao declive do terreno e retém a água da chuva. As barraginhas ou bacias de infiltração são pequenas barragens ao longo das estradas vicinais ou das áreas de plantio para conter as enxurradas e aumentar a infiltração da água da chuva.

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) - Telefone: 61.2028 1227






domingo, 14 de setembro de 2014

A eficácia da extrafisalidade tributária como instrumento de política ambiental

Atualmente a maioria dos contribuintes gasta parte considerável de suas rendas com a “sobrecarga” tributária, o que em muitas das vezes até inviabiliza a sobrevivência de determinadas empresas, principalmente àquelas de pequeno porte. E falar em criação de mais tributos, agora focados na questão ambiental, seria para muitas a “sentença de morte”.
Entrementes, o que deve ser feito é proceder à tão quista reforma tributária, fazendo uso dos instrumentos já existentes, compatibilizando suas funções extrafiscais para objetivos ambientais.
O tributo sempre teve por finalidade a arrecadação de recursos financeiros para custear as atividades desenvolvidas pelo Estado suprindo as necessidades públicas. Contudo, quando os impostos passam a ser utilizados com fins regulatórios - de intervenção na economia privada, incentivando determinadas atividades ou condutas -, evidencia-se sua característica extrafiscal. E fazendo uso dessa característica do tributo, o Poder Público, permite ao contribuinte a opção pelo agravamento da exação tributária ou a modificação da conduta em sintonia com o fim almejado pelo Estado.
Assim, esse ato de política fiscal acaba funcionando como indutor para a escolha de condutas favoráveis aos fins perseguidos pelo Poder Público.
A esse propósito, Heron José Santana assevera que o Estado fazendo uso da extrafiscalidade em matéria ambiental, acaba premiando àqueles que optem por desenvolver atividades econômicas não-degradantes ou mesmo àqueles que consumam produtos ecologicamente corretos, criando uma sintonia com o princípio da prevenção, já que atua no sentido de evitar o dano ambiental.
Objetivando a redução de impactos ambientais causados pela exploração econômica, a política fiscal de incentivos poderá ser eficaz na preservação ou na diminuição da externalidades negativas que oneram toda a sociedade. E tais incentivos fazem parte do que tem sido denominado de tributação negativa, abrangendo tanto a redução da arrecadação por isenções, deduções, não-incidência, por meio de alteração normativa dos critérios objetivos da hipótese de incidências dos tributos, bem como pelas ajudas financeiras e subsídios fornecidos de acordo com as estratégias adotadas pelo Estado para a proteção ambiental.
Vários impostos apresentando mais evidentemente sua função extrafiscal, prestam-se às políticas econômicas. Porém, vários outros impostos, mesmo possuindo como característica principal a função fiscal, podem ser utilizados com o fim extrafiscal.
Enfocando-se o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR, analisar-se-ão as possibilidades de deduções em seu pagamento pela aplicação de recursos financeiros em projetos ambientais - seja patrocínio ou doação-, doações ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e às entidades sem fins lucrativos para projetos aprovados pelo Ministério do Meio ambiente.