domingo, 15 de março de 2015

O Grito contra o Crime Institucionalizado Partidário motivo das manifestações em 15/03/2015


A imagem acima demonstra exatamente o que sou na esfera política, por isso ir as Ruas para mim, demonstra o tamanho da indignação que eu e o do povo brasileiro vem sentindo. A intenção é exigir que os ladrões do dinheiro público sejam julgados, condenados e presos, devolvendo o que roubaram.
Exigir um Brasil com menos corrupção, impostos, juros e inflação, com mais produção, emprego, trabalho e distribuição de renda.
É preciso romper com a governança do crime institucionalizado, causa e efeito de tantos defeitos históricos e culturais do Brasil
A voz do povo nas ruas, pelo menos de minha parte, tem a intenção de ressoar nos ouvidos dos que estão no poder, para que, cale fundo na consciência desses políticos sem caráter. Embora a situação seja crítica É evidente que cinismo deles ainda fala mais alto. No entanto o grito do povo cria tensão e medo e vai evoluindo para um impasse institucional absolutamente sem saída, pois a pressão popular os forçará a mudar de ideia rapidinho.
A regra civilizatória é clara! Democracia (Segurança do Direito) se conquista e consolida com pressão legítima do cidadão-eleitor-contribuinte. O Estado Capimunista, e os políticos que mamam em suas tetas, não podem mais fazer o que bem entendem, em detrimento do resto da Nação. É evidente que há outros caminhos, mas nem todos sabem que podem mover uma ação contra o partido político, ademais, é um processo longo e não expressa o sentimento de indignação para o mundo, mas somente para as partes processuais, que levarão anos até ter o impasse resolvido. O voz solta em gritos, demonstra que o povo brasileiro está de saco cheio dos vagabundos. A questão nem é ideológica. É pragmática mesmo. A paciência chegou no seu no limite. A sobrevivência, também.
Logicamente, a reação ao movimento de povo na rua tende a ser bem grande. Em que pese o mau caratismo e roubalheira no Brasil ainda sim surgem reacionários em defesa dos partidos que não sabem e nunca exerceram o que chamamos de Ética
Tomara que o verdadeiro "Poder do Povo" ainda que de forma pacífica, tenha falado alto e deixado o recado para aqueles que se coadunam em conluio para o exercício de um governo do Crime Institucionalizado, pois se continuarem agindo impunemente, com seus objetivos corruptos e autoritários, ai sim deverão se preparar para a "Forca do Povo".
Pois, a legítima força do povo pode impedir que cheguemos ao estágio nazicomuna ou fascibolivariano.
Quem não puder ou tiver coragem de ir para a rua, no mínimo deve fazer seu protesto em casa batendo panela. Quem reclama já perdeu! Então, aperte o botão F... Da Força do Povo... E ai sim vamos buscar por outros meios legais o exercício do Poder do Povo contra os desmandos partidários!

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Governo estimula política de pagamento por serviços ambientais voltada à proteção hídrica

Programa Produtor de Água começa a apresentar primeiros resultados
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Martim Garcia/MMA

Barraginha: para conter enxurradas

Governo estimula política de pagamento por serviços ambientais voltada à proteção hídrica

 Por: Rafaela Ribeiro – Editor: Marco Moreira

O governo federal, estimulado pelo grande sucesso das ações, estuda a melhor forma de ampliar o Programa Produtor de Água, desenvolvido pela Agencia Nacional de Águas (ANA). Hoje são 38 projetos em execução, abrangendo área de 400 mil hectares, dos quais 40 mil já recuperados. São mais de 1.200 produtores recebendo por serviços ambientais e uma população impactada de mais de 40 milhões.
O Produtor de Água colabora com o abastecimento de sete capitais – Goiânia, Rio de Janeiro, Campo Grande, Palmas, Rio Branco, São Paulo e Curitiba - e o Distrito Federal. A adesão é voluntária. Outros nove municípios do Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo e Sergipe foram selecionados e devem iniciar as negociações para os arranjos locais.

PROTEÇÃO HÍDRICA

O foco do programa é o estímulo à política de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), voltada à proteção hídrica no Brasil. Assim, o governo apóia projetos que visem a redução da erosão e do assoreamento de mananciais no meio rural, melhorando a qualidade e a oferta de água. A iniciativa presta apoio técnico e financeiro à montagem dos arranjos de pagamento por serviços ambientais e para a execução das ações de conservação de solo e água nos diversos projetos existentes.
A ANA apoia tecnicamente todo o processo para estabelecer parcerias que garantam o pagamento pelos serviços ambientais, o fornecimento de assistência técnica e recursos para a realização das ações. Financia, também, as ações para as quais não se identificou parceiro capaz suprir essa necessidade.
O PSA é feito pelos representantes dos usuários dos serviços, tais como: comitês de bacia com recursos da cobrança pelo uso da água, companhias de saneamento com recursos das tarifas pagas pelos usuários da água, entre outras fontes. “O esforço que a gente faz é de montar arranjos locais onde os técnicos identifiquem as necessidades dessa água e quem serão os pagadores” explicou o gerente de Uso Sustentável da Água e do Solo da ANA, Devanir Garcia dos Santos. “Assim, se algum parceiro ou até mesmo a ANA sair, o projeto continua”.

COBERTURA VEGETAL

O Produtor de Água trabalha para manter a cobertura vegetal sobre o solo o ano todo e instalar terraços ou bacias de infiltração capazes de reduzir a velocidade da água e aumentar o tempo de oportunidade de infiltração no solo. Reduzindo o volume que escoa e sua velocidade de deslocamento, reduz-se a erosão. Isso se consegue com a manutenção de florestas ou reflorestamento das áreas, com um melhor manejo do solo, plantios mais adensados, rotação de culturas, um bom manejo de pastagens evitando sua degradação, entre outras ações. Ou seja, praticando uma agricultura e uma pecuária sustentável.
“Se nós adequarmos o solo no médio prazo vamos ter a maior parte da água de chuva que cai na bacia se infiltrando no solo, fica segura no solo, leva um tempo para chegar até o leito do rio”, detalha o especialista. “Esse tempo é exatamente o fim do período chuvoso e início do período seco, mantendo a vazão do rio mesmo nesse período sem chuvas”. Segundo ele, a água cai, escoa rapidamente causando cheia nos rios e não alimenta os lençóis freáticos. Quando acabar a chuva não há mais contribuição para o reservatório.
O produtor, ao aderir ao programa, passa a ser o principal ator na equação de produção de serviços ambientais. Primeiro ele se dispõe a liberar as áreas que precisam ser revegetadas. Transforma-se no guardião de todas as ações executadas na sua propriedade, zelando pelo sucesso delas. Isso estimula parceiros a investir no programa por ter garantia da efetividade na execução das ações. Um terceiro aspecto é que o produtor modifica sua maneira de ocupar o solo, aumentado sua renda. As demais ações são pagas pelo programa.

SAIBA MAIS

Serviços ambientais - São iniciativas individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, recuperação ou melhoramento dos serviços ecossistêmicos.
Serviços Ecossistêmicos - São benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas em termos de manutenção ou melhoramento das condições ambientais.
Terraços e bacias de infiltração - São práticas que reduzem a velocidade de escoamento da água, pois interceptam o fluxo e aumentam o tempo de oportunidade de infiltração dessa água no solo. Os terraços são valetas em nível perpendicular ao declive do terreno e retém a água da chuva. As barraginhas ou bacias de infiltração são pequenas barragens ao longo das estradas vicinais ou das áreas de plantio para conter as enxurradas e aumentar a infiltração da água da chuva.

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) - Telefone: 61.2028 1227






domingo, 14 de setembro de 2014

A eficácia da extrafisalidade tributária como instrumento de política ambiental

Atualmente a maioria dos contribuintes gasta parte considerável de suas rendas com a “sobrecarga” tributária, o que em muitas das vezes até inviabiliza a sobrevivência de determinadas empresas, principalmente àquelas de pequeno porte. E falar em criação de mais tributos, agora focados na questão ambiental, seria para muitas a “sentença de morte”.
Entrementes, o que deve ser feito é proceder à tão quista reforma tributária, fazendo uso dos instrumentos já existentes, compatibilizando suas funções extrafiscais para objetivos ambientais.
O tributo sempre teve por finalidade a arrecadação de recursos financeiros para custear as atividades desenvolvidas pelo Estado suprindo as necessidades públicas. Contudo, quando os impostos passam a ser utilizados com fins regulatórios - de intervenção na economia privada, incentivando determinadas atividades ou condutas -, evidencia-se sua característica extrafiscal. E fazendo uso dessa característica do tributo, o Poder Público, permite ao contribuinte a opção pelo agravamento da exação tributária ou a modificação da conduta em sintonia com o fim almejado pelo Estado.
Assim, esse ato de política fiscal acaba funcionando como indutor para a escolha de condutas favoráveis aos fins perseguidos pelo Poder Público.
A esse propósito, Heron José Santana assevera que o Estado fazendo uso da extrafiscalidade em matéria ambiental, acaba premiando àqueles que optem por desenvolver atividades econômicas não-degradantes ou mesmo àqueles que consumam produtos ecologicamente corretos, criando uma sintonia com o princípio da prevenção, já que atua no sentido de evitar o dano ambiental.
Objetivando a redução de impactos ambientais causados pela exploração econômica, a política fiscal de incentivos poderá ser eficaz na preservação ou na diminuição da externalidades negativas que oneram toda a sociedade. E tais incentivos fazem parte do que tem sido denominado de tributação negativa, abrangendo tanto a redução da arrecadação por isenções, deduções, não-incidência, por meio de alteração normativa dos critérios objetivos da hipótese de incidências dos tributos, bem como pelas ajudas financeiras e subsídios fornecidos de acordo com as estratégias adotadas pelo Estado para a proteção ambiental.
Vários impostos apresentando mais evidentemente sua função extrafiscal, prestam-se às políticas econômicas. Porém, vários outros impostos, mesmo possuindo como característica principal a função fiscal, podem ser utilizados com o fim extrafiscal.
Enfocando-se o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR, analisar-se-ão as possibilidades de deduções em seu pagamento pela aplicação de recursos financeiros em projetos ambientais - seja patrocínio ou doação-, doações ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e às entidades sem fins lucrativos para projetos aprovados pelo Ministério do Meio ambiente.

domingo, 22 de junho de 2014

"Ei, Dilma, vai tomar no..." - Viva a democracia


 

A maioria que vai torcer pelo time do Felipão não está satisfeita com o time da Dilma Rousseff... Apavorado, o time do governo apela para o jogo baixo. O PT já praticou sua ejaculação precoce, na véspera da Copa, com o Decreto 8243 – que organiza o aparelhamento soviético do Estado Capimunista no Brasil... Isso é só o começo...

A grande pergunta do momento, que vale uma taça de ouro, é: Será que o ufanismo futebolístico, pintado de verde amarelo, fará muita gente esquecer que o Brasil está no vermelho – em sentido político e econômico? 

Assim indignação  da Nação, foi refletida na voz daqueles que detém o poder se com um sonoro: Dilma vai tomar no c....

Muitas pessoas de bem, que cansaram de tanta corrupção, safadeza e desmandos, apertaram o botão F... Assim, os piores da classe política, que se acham e posam de vitoriosos, começam a sentir o gostinho amargo da insatisfação popular, a começar pela senhora presidenta...

O texto abaixo, visa analisar a reação popular como ação democrática legítima.

Por Leila Sl Ribeiro Uzum
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É comum a vinculação entre democracia e Constituição, relacionando uma à outra quanto ao surgimento ou consolidação. Isto é, entende-se erroneamente que a democracia surge ou se consolida em um país após a edição de um texto constitucional. Esses dois elementos, obviamente, não têm qualquer relação de natureza ontológica, apesar do vínculo prático de fortalecimento democrático com a promulgação de uma Carta Política escrita e rígida.
Após surtos de manifestações sociais no último ano, a população brasileira decidiu mostrar que o é a democracia, exercendo direitos que lhe cabem, como única legítima detentora do poder (“todo poder emana do povo”). Vale lembrar, em poucas linhas, que a Teoria da Democracia advém de três correntes: 1) clássica – monarquia, governo de um só, aristocracia, governo de poucos, e democracia, governo do povo; 2) medieval – consubstanciada na concepção de soberania, que pode ser ascendente, quando o único poder vem do povo e os dá representatividade, ou descendente, quando o poder vem do príncipe e se transmite para uma camada inferior; 3) moderna – somente existem duas formas de governo, a monarquia e a república, sendo a democracia uma subespécie da segunda.
Tal exposição é relevante para que percebamos que há, atualmente, confusão entre termos, tais como república, democracia, Constituição etc., especialmente pela configuração da última corrente, a teoria moderna (esta como subespécie). Tão verdade isso, que repetidamente se vê políticos (ou seja, aqueles que, em tese, fazem política) defendendo a forma republicana ao invés do regime democrático, quando falam de um governo popular. Igualmente, na boca de parlamentares, a Constituiçãose torna sinônimo de poder do povo, sendo que este deriva, contudo, de uma percepção anterior à escrita constitucional (invoque-se jusnaturalistas, Rousseau, com seu contratualismo bilateral, ou Kelsen, com seu modelo lógico-jurídico, à livre escolha).
Entretanto, o que se abraça agora é que a população brasileira está paulatinamente percebendo que é participante principal de uma Democracia, em seu sentido contemporâneo. Isso significa que é ela a detentora do poder do Estado, delegando-o a quem deseja (pelo processo eleitoral), e também participando de maneira direta, em todos os seus estratos (maiorias e minorias).
A população, conhecendo esse fato, reclama o que é seu, não o que o Estado pode lhe dar. Reclama o que lhe pertence e foi sequestrado. Xingar a Presidente da República do Brasil em um evento internacional não foi um ato de selvageria, foi a demonstração de que a última gota já fez a água transbordar. De que gastar cerca de R$30.000 por mês com doces, pães, brioches, queijos e sucos para lanches no Palácio do Planalto é mais que abusivo para quem não dispõe de R$15 para comprar remédio para sanar uma dor de cabeça após um cansativo dia de trabalho (isso sem falar de dores/doenças que realmente interessam).
O coro que se fez no estádio Itaquerão quando da abertura da Copa do Mundo 2014 não foi a voz da elite brasileira, única capaz de comprar ingressos de alto preço, como disse a Presidente para se defender. Foi a voz uníssona do povo brasileiro, ora que não se formou coro maior justamente porque ali só estavam os poucos que dispunham de capital. Se abaixasse o valor do ingresso, o xingamento seria formado por número muito maior de pessoas.
Decerto, a chefe do governo do Brasil foi a representante escolhida para o ataque, mas quem se queria atingir ultrapassa a pessoa da Presidente. Queria-se alcançar, de forma geral, os agentes políticos (do executivo, legislativo e judiciário), os servidores de cargo em comissão e os agentes públicos faltosos ao labor (a exemplo daqueles que somente assinam/marcam seu registro de ponto ou que comparecem, mas não propiciam eficiência ao seu serviço).
Além do que, como se expôs, a democracia, formada em estreita ligação com a república, também é formada pelas classes econômicas altas. Tem ela a mesma importância que as classes mais baixas. O peso do voto é o mesmo, a tom da voz é o mesmo, as reivindicações são as mesmas (com as devidas proporções).
Os teóricos da Teoria das Elites: Gaetano Mosca, Pareto e Robert Michels (dentre outros) afirmavam a existência da classe governante (minoria) e a classe governada (maioria). A primeira vale-se da força (leão) ou da astúcia (raposa), sendo chamada de elite. A segunda é a massa, classe numerosa, desatenta, indecisa e facilmente levada. Essencial diferença entre ambos? ORGANIZAÇÃO.
Daí surgiu a máxima Lei de Ferro das Oligarquias (R. Michels), válida até os dias de hoje: "A organização é a mãe do predomínio dos eleitos sobre os eleitores, dos mandatários sobre os mandantes, dos delegados sobre os delegantes. Quem diz organização, diz oligarquia". Conforme Pareto, a classe oligárquica (minoria mandante) se organiza, tendo como consequência a consolidação do mando sobre a massa desorganizada. Ou seja, a elite sobrepõe sua vontade sobre a massa, de forma legal ou violentamente imposta (no Brasil, tal forma se baseia no princípio da representatividade).
Logo, a conclusão há muito observada se impõe atualmente, de que a democracia nada mais é que uma formação de elites amplas e abertas. Situação que passa a mudar a partir dos tempos de hoje, com a sociedade gritando em coro: “Ei Dilma, vai tomar no c...”.
Publicado por Pedro Salgueiro

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Prazo para prescrição das Dívidas - Quando Caduca?



Por mero desconhecimento e também em virtude de que essas informações não aparecem regularmente na mídia (claro, porque os anunciantes, muitos deles grandes bancos e financeiras, não têm qualquer interesse nisso), a maioria dos consumidores brasileiros não sabe que cada tipo de divida tem um prazo determinado para prescrever ou “caducar”. E esse prazo é previsto em Lei (Código Civil). 
Desse modo, milhões de brasileiros acabam sofrendo ações ilegais de cobrança (que são passíveis de pedidos de indenizações por danos morais), têm dificuldade na obtenção de emprego, ficam negativados nos serviços de proteção ao crédito (ou em sua nova modalidade, a restrição interna – um tremendo “drible” na Lei feito pelos bancos - já que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o nome do consumidor pode ficar no máximo 5 anos negativado e com essa prática prorroga-se os efeitos das restrições), entre outros transtornos.
Acontece, porém, que a maioria desses problemas podem ser evitados tomando-se as medidas necessárias e conhecendo-se a Lei, pois cada tipo de dívida tem um prazo máximo para que o credor efetue a cobrança e, passado esse prazo, nem judicialmente pode mais fazê-lo, ou seja:

“TODAS as dívidas têm um prazo de prescrição definido por Lei” 
Mas explicaremos melhor:
 O Código Civil determina os prazos abaixo como máximos para o devedor seja acionado, porém, quando o credor entra com COBRANÇA JUDICIAL, ela não prescreve mais (mesmo que o processo demore mais que o prazo de prescrição).
 Caso o credor não efetue cobrança judicial da dívida (talvez por considerar que não compense por alguma razão) dentro dos prazos abaixo, a mesma fica prescrita por lei. Vamos aos prazos:

Prazo
Dívida
  
30 anosFGTS
  
10 anosContribuição Previdenciária
10 anostelefone
10 anosenergia elétrica
10 anoságua
10 anosDívidas diversas não mencionadas na presente lista
  
5 anosIR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos
5 anosIPVA (após notificação de cobrança)
5 anosIPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis)
5 anosboletos bancários
5 anoscartões de crédito
5 anosconvênios médicos
5 anoslimite de cheque especial
  
  3 anosAluguéis
 3 anosNotas Promissórias
 3 anosEmpréstimos bancários
 3 anosLetras de Câmbio
  
1 anoHospedagem (hotéis e pousadas)
1 anoSeguros
  
6 mesesCheques


* Cuidado com cobranças de cheques. Estes possuem formas de cobrança judiciais mesmo fora do prazo normal de prescrição (
o credor pode impetrar uma Ação Monitória ou Ação de Cobrança). Na Ação de Cobrança não se consegue a penhora de bens do devedor; já na Ação Monitória, caso o devedor não dê entrada em sua defesa rapidamente, o processo torna-se Execução Judicial e seus bens podem ser penhorados, muito embora haja vasta jurisprudência indeferindo tais procedimentos. Mas de todo modo é prudente tomar muito cuidado com cheques devolvidos e em mãos de terceiros...
Em caso de dúvidas consulte um advogado.