sábado, 7 de junho de 2014

DE QUE VALE O SABER SEM APLICAÇÃO?





Recebi esta mensagem hoje de um professor, que formou-se na mesma Universidade que eu, que teve o mesmo sentimento que o meu após 05 longos anos de estudos.
Aquele sentimento de que ainda falta muito para a pratica profissional, uma sensação de ausência de nexo causal para tudo que a teoria expõe em relação a   teoria que é  posta e direcionada para ser pensada.
Esta é uma  critica e pensamento, dos quais, concordo plenamente! Por isso resolvi compartilhar, quem sabe o desabafo possa estimular aqueles que ainda estão nos bancos acadêmicos para saírem em  busca de mudanças em suas grades de ensino, com a inclusão de  matérias que lhe capacitem a desenvolver o raciocínio lógico Jurídico.
Estudantes de Direito- preciso fazer um desabafo e pedir sua ajuda.

Paulo freire, o patrono da educação no Brasil, dizia: de nada vale a educação se a mesma não é colocada em prática.
Por que estou dizendo isso?
A grande maioria dos alunos que encontro nos cursos preparatórios ou da pós, me relatam o mesmo problema que eu tive: um ensino teórico na faculdade e nada prático.
Temos ainda esse modelo arcaico de ensino que busca apenas "vender diplomas" na maioria das instituições educacionais.
O aluno é formado porém não tem a mínima noção de atuar no seu dia a dia.
São raras as exceções.
De que valem regras do ministério da educação que não buscam o foco prático mas apenas teorico?
Nas palavras de E. Hubbard " um título não encurta as orelhas só as esconde" . Desta forma, de que vale o saber sem aplicação para a evolução do ser humano?
Professor, a meu ver, é aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina, parafraseando Cora Coralina, assim o professor deve ensinar o aluno a seguir o seu caminho com independência. Mas o que vemos hoje, repito com raras exceções, são profissionais mal remunerados, descontentes e realizando o ofício da educação por obrigação apenas, sem saber a dimensão da importância do seu trabalho.
Como não há reclamações fica do jeito que esta.
Aluno e aluna das mais diferentes classes não espere mudanças elas não virão por parte da escola ou do governo exija do seu professor o ensino prático. Leve isso a coordenação, diretoria, DA, sua sala a partir de vc pode mudar o sistema, eu procuro isso todos os dias e tento fazer.
Sei que o sistema é assim e muitos ganham dinheiro dessa forma mas a mudança começa com a mudança de pensamento e simples atos.
Por fim, Einstein dizia: Educação é aquilo que fica depois que você esquece o que a escola ensinou.

Chega de hipocrisia

Me ajude compartilhe, comente, vamos usar o face para o bem. Vamos fazer uma coisa boa para os nossos filgos e futuras gerações.

Abraços prof gleibe pretti

quinta-feira, 20 de março de 2014

VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL ASSEGURAR SIGILO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL?




Você sabia que? A reabilitação do condenado faz com que o agente que sofreu condenação criminal, tenha retirado de  sua folha de antecedentes expedida para efeitos civis o crime praticado.
Pois é, a reabilitação do condenado conforme dispõe o  art. 93, caput do Código Penal, assegura ao condenado reabilitado uma folha de  antecedentes limpa, a qual poderá ser apresentada aos interessados, possibilitando a este condenado um reinício de vida digna, com o sigilo dos registros sobre o seu processo de condenação, portanto aumentando a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho sem maiores  constrangimentos.
Nestes casos a reabilitação poderá ser requerida, decorridos 02 ( dois) anos do dia em que foi extinta, seja pelo cumprimento da pena, seja pela prescrição, etc...Para isso há alguns requisitos a serem atendidos:
Ter domiciliado no pais no prazo referido;
Durante esse tempo ter demonstrado efetivo e constante bom comportamento público e privado;
Ter ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo até o dia do pedido, ou então exibir documento que comprove a renúncia da vítima ou negociação da dívida ( novação).
Esse pedido é feito perante o Juiz da vara criminal que condenou o requerente.
Caso seja negada, esta poderá ser requerida novamente a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novas provas.
No entanto caso o reabilitante seja novamente condenado como reincidente em pena que não seja de multa sua reabilitação será revogada, de ofício a requerimento do ministério Público.
Saber sobre seus  direitos e deveres, é a forma mais segura  de buscar vivenciar a liberdade, mas agora  com responsabilidade, pois tudo se pode, no entanto  nem tudo convém. 

Por Leila Sl Ribeiro Uzum
19/03/2014



domingo, 16 de março de 2014

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA, ECONÔMICA E POLÍTICA

           "É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não ouve. "

                                                     Vitor Hugo

O relatório da ONU de Brundland, (1987)  define“desenvolvimento sustentável como: Desenvolvimento  que atende as necessidades das  gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem a suas necessidades e aspirações."

Segundo Leonardo Boff:" Esse conceito é correto, mas possui duas limitações: é antropocêntrico (só considera o ser humano) e nada diz sobre a comunidade de vida, outros seres vivos que também precisam da biosfera e de sustentabilidade." (2012,leonardoboff.com)

   Para ele sustentabilidade é toda ação destinada a manutenção da vida especialmente em relação ao planeta Terra, a comunidade, vida humana e os recursos naturais, de forma que as necessidades das gerações presentes e  futuras sejam preservadas, bem como a  capacidade de regeneração ambiental, uma visão holística voltada para o todo.
   Sustentabilidade que mantém  todos proporcionando o surgimento de novos seres numa conjectura de energias, elementos físicos e químicos e informações que dão origem a tudo, num sentido global e social, que se desvincula do antropocentrismo há um  valor intrínseco na evolução que independe do uso humano.
    Todavia a terra é mais que uma coisa, ela é a vida que se regula, se regenera e evolui e proporcionando vida ao homem, entretanto se não houver garantia de que ela se manterá viva, como poderá o homem então viver?
       É da Terra que se extrai todo sustento, mesmo que  interdependente  a coexistência da rede de vida, que inclui  microrganismos na rede de biomas,  onde todos os seres possuem o mesmo código genético básico e a biodiversidade é essencial para a subsistência da vida no planeta.
     O homem, então se torna um dos elos de vida do planeta, único portador da consciência, inteligência e sensibilidade, e que há tempos vem sendo  chamado para cuidar daquela lhe sustenta para, garantir a continuidade da civilização, imputando responsabilidade a cada indivíduo para controlar e sublimar sua capacidade destrutiva.
Essa responsabilidade parte do pressuposto da obrigação que o homem assume no pacto do contrato social, de forma que o processo evolutivo, deve se manter em continua expansão, da mesma forma que se autocria com o uso racional das coisas, com o cuidado com os bens e serviços,  dispostos pela Terra e pelo universo, sem os quais o homem não existiria.
 Portanto a garantia das gerações futuras depende da equidade na distribuição de bens e serviços regidos pela solidariedade gerencial, que visa preservar a natureza de forma equilibrada, possibilitando o contínuo crescimento econômico de maneira equilibrada, para que as gerações futuras herdem uma terra com a  natureza preservada.
 À possibilidade de observação e preocupação com a sustentabilidade, amplia o  conceito  integrador do homem com a natureza, servindo de critério de avaliação do quanto se tem  progredido  rumo à preservação e renovação dos bens naturais, por  meio de inspiração e ideia geradora de realização da sustentabilidade nos vários campos das atividades humanas.
Se o desenvolvimento tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida do indivíduo, com o acesso à educação, participação política como forma vivencial da democracia social e participativa, garantindo os direitos humanos para si e para os outros.
A sustentabilidade visa uma convivência harmoniosa do homem com a natureza, por meio de consensos diante da crise, de forma que seja equacionado o crescimento indiscriminado da economia, posto que o desenvolvimento desordenado tecnológico é visualmente insustentável em termos ecológicos e injusto em termos sociais segundo Groenwald (2000, p.37).
Para se viver de forma sustentável é necessário que haja um diálogo do homem com a natureza, onde o modo de vida exigirá mudanças de atitudes qualitativas e quantitativas no estilo de vida que devem se realizar no modo de agir, produzir e consumir do homem, pois há uma interdependência entre as necessidades humanas e exigências ambientais.
Esse novo estilo de vida sustentável que já é realidade na Europa, e que vem sendo introduzido no Brasil, nas atividades de algumas empresas, mas que precisa expandir-se para toda a sociedade, a fim de alcançar um futuro justo, solidário e equitativo com a materialização de um ambiente renovável e sustentável  no presente.
Portanto responsabilizar-se pelo cuidado com todos os seres vivos do planeta agora é ter a quase certeza de que a garantia do  futuro sustentável depende de atitudes fundamentadas no princípio ético.
A busca por soluções dos conflitos relacionados ao meio ambiente, deve ser uma prioridade tanto no âmbito governamental, quanto no âmbito social, até porque os órgãos de financiamento internacionais estão de olho nas intenções dos órgãos e empresas para com o meio ambiente, visto que são requisitos jurídicos fiscais e econômicos, avaliados acima de qualquer coisa a atenção que se dá ao meio ambiente, elemento de suma importância nas relações comerciais atuais como critério básico para concessão de financiamento.
   Mas, será que os empreendedores, governos e população estão preparados para  desenvolver novos modelos de crescimento, que unam desenvolvimento econômico e planejamento ambiental, para que, a natureza apenas seja atingida de forma equilibrada, permitindo a terra sua renovação?


Por Leila da Silva Ribeiro Uzum

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL O DESAFIO DA PRÁTICA






             
“Tudo o que é sólido se desmancha no ar” afirmou certa vez Karl Marx. 

   Diante desta frase começo uma reflexão sobre as mudanças frenéticas dos dias atuais, quando tudo está em constante transformação, a tal ponto que poucas vezes conseguimos de fato acompanhar essas mudanças.
            A legislação Ambiental passa por implementações desde 1980 com a assinatura do protocolo de Kyoto,  no qual as maiores nações do planeta passam a consolidar suas legislações após muitos debates e acordos.
              Tais discussões atingem uma plataforma global desde a primeira conferência em 1992 das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e desenvolvimento que aconteceram  no Rio de Janeiro, pressionando assim os países que ainda estavam no caminho.
            No Brasil, a partir de 1981, iniciou-se o processo com o estabelecimento da Política Nacional de Meio Ambiente. No decorrer do tempo, com assinatura dos tratados internacionais,  surgiram importantes convenções da Biodiversidade do clima e Combate à Desertificação, assinados na ECO-92, porém os resultados foram  ineficazes, destarte  que ainda se busca novas abordagens e normas efetivas para garantir o  desenvolvimento sustentável.
            Uma das principais mudanças legislativas após 20 anos de debate é a adoção da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que entrou em vigor em 2010. Essa   lei define novas obrigações, para diferentes pessoas no gerenciamento de resíduos sólidos como poder público, cidadão e empresas com a pretensão de proteger o ambiente e a vida.
            Assim, a nova lei torna-se um instrumento para a busca do desenvolvimento econômico e social, bem como manutenção dos bens naturais, na medida em que visa instituir um ciclo de aproveitamento e reinserção dos resíduos sólidos na cadeia de produção, através do conceito chamado logística reversa, inserindo também os catadores como uma categoria profissional, excluindo com isso a exploração do mercado informal.
         Ocorre também a revisão das normas de licenciamento  ambiental  que visa diminuir  a confusão e prejuízo das empresas através da Lei complementar 140 de 2011, que define quem faz o que, embora haja uma espera quanto sua constitucionalidade, que aguarda julgamento e  decisão do STF.
         Há também o novo Código Florestal que foi aprovado em 25 de maio de 2012, que sofreu modificações no texto do congresso. 
             A Lei traz consigo polêmicas, segundo informações da revista Análise Ambiental, existe uma falha na Política Nacional do Meio Ambiente, que prevê vários instrumentos para a aplicação do Código Florestal.
         Porém há controvérsias em relação às áreas de desenvolvimento do agronegócio, áreas de conservação e recuperação florestal, polemizada pelos setores sociais no âmbito da legislação de conservação Florestal que, ainda tem muito para ser pacificada.

  1 - Legislação no Brasil      
  

No Brasil,  Legislação Ambiental foi consolidada há 31 anos, de forma que a estrutura para competência Jurisdicional, que visa a aplicação da Lei, define a competência comum da União, Distrito Federal, Estados e municípios, em que a regulação é realizada pelo Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e Secretaria do Meio Ambiente estaduais e municipais.
Assim, tem como Diretrizes básicas a Lei 6.938 de Política Nacional do Meio Ambiente, que institui uma rede de Órgãos Governamentais intitulados como Sistema Nacional  o Meio Ambiente , sistema este que  consolida a obrigação de licenciamento prévio para as atividades potencialmente poluidoras.
Em 2010,  entrou em vigor a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trouxe consigo a responsabilidade que nela é  objetiva em relação a reparação ao dano ambiental.
De modo que,  não é necessário mostrar que o transgressor causou o dano para alguém ser responsabilizado, basta apenas o nexo de causalidade, ou seja, que sua atitude tenha uma ligação causal entre sua conduta e dano ambiental, o que enseja a possibilidade da responsabilidade penal, além da administrativa e civil.
Logo, verifica-se que, há maiores restrições ao corte de vegetação em áreas rurais,   nos municípios  e bacias aéreas, visto que, essas  regiões que não comportam aumento do nível de emissões poluidoras atmosféricas.
Porém surgem desafios  no qual  o principal obstáculo se apresenta na dificuldade de aplicação das normas por falta  de recursos e profissionais especializados na área, bem como a interação insuficiente entre os órgãos ambientais.
Embora seja possível  encontrar órgãos em todos os níveis governamentais, senão vejamos,   o instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) como ente federal, e no âmbito estadual e municipal há as secretarias de Meio Ambiente, órgãos que possibilitam acesso a  sociedade em caso de danos, para que possam  defender-se por intermédio do Ministério Público Federal e Estadual.
Prevenir os danos ambientais é o melhor a fazer, para este intento, existem fundos de financiamento e políticas ambientais, cujos recursos são obtidos com taxa sobre empreendimentos que causem impactos ambientais, viabilizados pelo Fundo Nacional de Compensação Ambiental, Fundo Nacional de desenvolvimento Florestal e Fundo Nacional de Meio Ambiente,  por meio de recursos orçamentários, royalties do petróleo e empréstimos internacionais.
No âmbito Estadual, há o ICMS Ecológico, que beneficia municípios com grandes áreas de preservação, também há um projeto de lei em tramitação para a criação de Imposto de Renda Ecológico, bem como uma proposta Constitucional para imunizar tributariamente os produtos reciclados.
No entanto a  instalação de empresas e projetos exige a implantação de planos preventivos contra os riscos ambientais com a realização do processo de licenciamento e em caso de acidentes a empresa é obrigada a reparar o dano ambiental, minimizando ou contendo os danos.
Entretanto os principais desafios Jurídicos residem  na desigualdades regionais existentes e infraestruturas de saneamento, que exigem melhorias e devem ser objetivos de equiparação a serem alcançados pelo estado, universalizando a melhoria dos serviços de abastecimento de água, esgoto, limpeza urbana, coleta de lixo e drenagem.
Em relação ao lixo,  o Brasil ainda não alcançou metade de sua produção em descarte adequado. Conforme o IBGE, o percentual da coleta de esgoto  é muito baixo, o desmatamento já atinge não só a Amazônia, bem como outros biomas como a Catinga, a Mata Atlântica e o cerrado, sendo o Brasil o quarto maior emissor de gases de efeito estufa, bem como o maior produtor de lixo eletrônico entre os países emergentes.
Concluí-se  que ainda há muito por fazer, de tal forma que a legislação necessita de implementação para tornar-se eficaz, porém para melhoras efetivas é preciso  investir em educação, objetivando direcionar o a sociedade ao consumo consciente, de forma a materializar,  a prática teórica dos princípios do Direito Ambiental em prol da conservação da vida  presente e futura, conforme dispõe o artigo   Art. 170 da CF, pois a grave problemática da produção de lixo ameaça e vem dia a dia rompendo com o equilíbrio do Planeta.

De forma que a educação ambiental é o principal caminho para se atingir a Sustentabilidade, mudando o panorama da sociedade de crise e risco ambiental, com a transformação dos hábitos, comprometimento e participação de cada um, para a efetiva modificação do cenário de degradação ambiental e insegurança quanto ao futuro vivido pela sociedade. 

Por:  Leila da Silva Ribeiro Uzum 


Referências:

GREENPEACE, 2008
FIORILLO 2011, p.353, 2012, p.64, 2011, p.353
UNEP, 2009
REVISTA ANÁLISE AMBIENTAL

domingo, 9 de fevereiro de 2014

AÇÃO PARA CORREÇÃO DO FGTS



1) QUEM TEM DIREITO A REVISÃO?

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da Taxa Referencial (TR) no período.


A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano. Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), contudo, o valor tem ficado abaixo da inflação e não tem acompanhado a variação do poder aquisitivo da moeda. Esta situação já resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.

Importante mencionar que a ação será movida apenas em face da Caixa Econômica Federal (CEF) e não contra as empresas que foram empregadoras, pois elas efetuaram apenas os depósitos e a CEF deixou de fazer as devidas correções, que é o objeto de nossa ação.


2) ENTENDIMENTO DO STF

Apesar de aparentemente o direito ser bom, a matéria, especificamente quanto à correção do FGTS, não só não está pacificada como sequer foi submetida na esfera do STJ e do STF. Isto significa dizer que o ganho não é 100% certo, mas existe grande probabilidade de êxito.


3) COMO PROCEDER PARA PEDIR A REVISÃO DO FGTS?

É preciso um processo judicial para pedir a revisão do seu saldo do FGTS. Portanto, é necessária a contratação de um advogado;

4) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS  
Para isso é imprescindível a contratação de um advogado.
Documentos necessários para reivindicação de correção do FGTS
Você deverá reunir cópias dos seguintes documentos para dar início ao processo:
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência;
- PIS ou Pasep (cópia da anotação do número na Carteira Profissional)
- Extrato analítico do FGTS, que deverá ser requisitado junto a CEF preenchendo o formulário em anexo e efetuar o protocolo na CEF. Caso você tenha o cartão cidadão poderá fazer a solicitação pelo próprio site da CEF, através do link: www.caixa.gov.br
 -No caso de aposentados, Carta de Concessão do Beneficio

5) SAQUE DO DINHEIRO

Tudo dependerá de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência é que só possam sacar os recursos aqueles trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

6) QUAIS SERÃO OS CUSTOS COM A AÇÃO?



Poderá haver despesas decorrentes do processo como custas judiciais, que serão avisadas ao interessado.