terça-feira, 16 de abril de 2013

SENADO DISPONIBILIZA SITE PARA O PÚBLICO APRESENTAR SUGESTÕES À COMISSÃO DE REFORMA DA LEI DE ARBITRAGEM




O Senado Federal inaugurou em seu site um espaço para o público apresentar sugestões à comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/96).
De acordo com o Senado, ainda não há prazo para o envio das propostas, mas a estimativa é que a comissão receba sugestões até o dia 3 de outubro.
O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, afirmou que a ideia é colocar em debate questões como a necessidade ou não de especificar quais causas de direito disponível podem ser submetidas à arbitragem, a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem e ainda os conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário.
A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei. A primeira reunião aconteceu logo após sua instalação, no dia 3 de abril. Após essa consulta pública pela internet, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.

Fonte: STJ

quarta-feira, 10 de abril de 2013

APOSENTADORIA - QUANDO E COMO REQUERER




Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
 Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991

Ano de implementação das condições   Meses de contribuição exigidos
1991   60 meses
1992   60 meses
1993   66 meses
1994   72 meses
1995   78 meses
1996   90 meses
1997   96 meses
1998   102 meses
1999   108 meses
2000   114 meses
2001   120 meses
2002   126 meses
2003   132 meses
2004   138 meses
2005   144 meses
2006   150 meses
2007   156 meses
2008   162 meses
2009   168 meses
2010   174 meses
2011   180 meses

Como requerer a aposentadoria por idade

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio  pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo  telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e  carência).

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
Fonte: Site da Previdência Social

terça-feira, 9 de abril de 2013

EX-DETENTOS ABREM EMPRESA E FATURAM CERCA DE R$ 1 MILHÃO AO ANO


Em nossa sociedade há a descrença de que os presos podem ser preparados para o retorno a liberdade em razão de vários fatores negativos que envolvem os presídios brasileiros, porém a notícia abaixo demonstra que se houvesse políticas públicas voltadas para esse fim. 

Para quem deseja  realmente seguir um novo caminho as coisas podem ser diferentes, será preciso coragem para vencer os desafios.

  Incubadora capacita egressos sem emprego e que optam pelo empreendedorismo

     09/04/2013 06:00 hs

Preso por roubo de carro e uso de entorpecentes, Fernando Figueredo trabalhou durante dois anos dentro do presídio costurando bola para uma ONG – uma atividade profissional comum nas penitenciárias brasileiras. O salário mensal era de R$ 100.
Foi com essa remuneração que sustentou sua mulher e três filhos. Na tentativa de buscar uma renda maior, ele participou de todas as oficinas oferecidas na prisão. Apesar do conhecimento acumulado, Figueiredo teve dificuldades para encontrar um espaço no mercado de trabalho. A solução foi partir para o próprio negócio, que se transformou anos depois em uma cooperativa de reciclagem em Brasília. Hoje Figueiredo fatura cerca de R$ 1 milhão ao ano.



Divulgação
Fernando Figueredo, criador da cooperativa "Sonho de Liberdade", 
com os móveis produzidos pela sua equipe



Figueiredo passou seis anos e seis meses preso e conta que se surpreendeu com a dificuldade para conseguir emprego após cumprir a pena, há sete anos. “Não imaginava que o preconceito era tão grande lá fora. Pedia a Deus todos os dias para mudar minha história e não voltar ao crime”, relata Figueredo.
Sem emprego, ele se juntou a dois colegas e montou uma pequena marcenaria para reciclar madeira velha e transformá-la em móveis. Também costurava bola para empresas. Eram esses os primeiros passos da cooperativa “Sonho de Liberdade”.
“Eu e alguns colegas já tínhamos discutido a possibilidade de abrir uma empresa caso o mercado fechasse as portas para a gente. Só tínhamos três caminhos: conseguir emprego, abrir uma empresa ou voltar ao crime. Ficamos com a segunda opção”, explica ele.
Não damos oportunidade para quem tem currículo bom e está com ficha-limpa. Oferecemos vagas para quem precisa mudar de vida como eu precisei

Hoje com 80 pessoas – a maioria delas ex-presidiários e detentos em regime semi-aberto –, a cooperativa produz móveis, fabrica bolas e tritura madeira para transformá-la em combustível. Na lista de clientes da empresa, está a multinacional Bunge e grandes empresas de tijolos, destaca Figueredo.
Para começar o negócio não foi necessário um grande aporte. Tudo foi tirado do lixo e comprado com a reserva financeira dos cooperativados da empresa. “A gente pegava a madeira na rua, transformava em móvel e vendia.”
Com o crescimento do negócio, a cooperativa passou a receber aporte de grandes companhias interessadas na reabilitação de detentos e egressos, como o Banco do Brasil, que, no final de 2012, financiou a construção da fábrica a partir de um capital de R$ 70 mil.
“Não damos oportunidade para quem tem currículo bom e está com ficha-limpa. Oferecemos vagas para quem precisa mudar de vida como eu precisei. Não estamos investindo em banco, estamos investindo em vidas”, reforça Figueiredo.
Nova startup 
Conseguir um emprego após ser preso não foi dificuldade para o pequeno empresário Rogimar Rios, 35 anos, dono da startup (jovens empresas do ramo tecnológico) Xlion. No entanto, ser empregado não estava nos planos do empreendedor.




Divulgação
O empresário Rogimar Rios desenhando o layout da sua startup Xlion, de monitoramento de vendas
Após ficar preso durante dois anos por tentar assaltar um executivo, Rios vendeu temperos com o seu pai na rua, trabalhou como plantonista em eventos imobiliários, vendeu portões elétricos e, por último, atuou em uma empresa de imóveis planejados.
Foram nesses dois anos e meio trabalhando que ele juntou dinheiro para abrir sua primeira loja de móveis, de apenas 270 metros quadrados na capital paulista. Com o sucesso do empreendimento, abriu uma loja maior de móveis planejados, desta vez sob a bandeira de uma rede conhecida.
Em dois anos e meio, o negócio valia R$ 3 milhões, conta Rios. A surpresa, contudo, veio quando o empresário apareceu na mídia contando sua história de superação como empreendedor e ex-presidiário.
“A empresa me chamou e me proibiu de vincular a marca ao meu nome. Não sofri preconceito no mercado de trabalho e me surpreendi ao ter passado por isso no ramo dos negócios”, recorda ele, que fechou a loja no ano passado devido à crise financeira da rede.
Rios não desistiu da ideia de ser dono da própria empresa e se prepara para lançar em agosto próximo a startup X Lion, plataforma social de avaliação de funcionários e monitoramento de vendas. “Durante os anos que tive minhas lojas, descobri que as informações passadas aos clientes eram muito pulverizadas e os gestores nem sempre promoviam os vendedores certos”, explica ele, que afirma já receber propostas de aporte financeiro.
Com a experiência na prisão, o empreendedor afirma ter aprendido não só a observar melhor o ser humano, mas também a ser um empresário melhor. Sua história, afirma, não foi à toa. “Dentro do presídio revesti uma caixa de madeira com isopor para vender sanduíches aos detentos que voltavam do trabalho. Nunca deixei de ganhar dinheiro trabalhando. Não sou um criminoso, apenas cometi um erro.”.
Nunca deixei de ganhar dinheiro trabalhando. Não sou um criminoso, apenas cometi um erro

Incubadora de egressos 

Casos como os de Figueredo e Rios, que sofreram preconceito no mercado de trabalho e no ambiente empresarial, não são raros. E para dar apoio educacional e emocional aos que desejam trilhar o caminho do empreendedorismo, o ex-detento Ronaldo Monteiro criou a Incubadora de Empreendimentos para Egressos, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro.
Como uma incubadora tradicional, o núcleo capacita ex-detentos que desejam abrir uma empresa e os ajuda a desenvolver um plano de negócio sólido e viável ao mercado.
“Fiz uma pesquisa com detentos aqui do Rio de Janeiro e descobri que conseguir um emprego era a coisa mais importante para eles. Decidi ajudá-los a gerar renda licitamente de outra maneira”, conta ele, que abriu a incubadora há seis anos.

·     De acordo com o idealizador do projeto, já passaram pela incubadora cerca de 10 mil egressos, sendo que 400 mantiveram a empresa aberta. Além de oficinas, a incubadora também oferece aporte e trabalha com microcrédito para os empreendedores.
Entre os patrocinadores do projeto está a Petrobras, a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Artemisia, de negócios sociais.
“Imagina um ex-detento que nunca frequentou uma faculdade ter aulas com profissionais da FGV? Eles nunca nem imaginavam entrar nessa instituição”, brinca Monteiro, que foi preso por extorsão e seqüestro e cumpriu pena durante 13 anos.


Por: Patrícia Basilio - iG São Paulo 

quarta-feira, 3 de abril de 2013

LEI DA ARBITRAGEM - PODE SER ALTERADA - PARA A CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA DO TERCEIRO MILÊNIO

                                                 Foto: Autoria desconhecida

No Brasil,  a Arbitragem destacou-se como um dos institutos de pacificação social mais antigos da história do Direito e recebeu nova roupagem com a Lei nº 9.307 no ano de 1996.
A Lei de Arbitragem permitiu a participação do cidadão na resolução das questões patrimoniais disponíveis, possibilitando que os objetivos do Direito moderno fossem atingidos, por meio  da consensualidade, democratização e universalização da Justiça.
No entanto após 16 anos de vigência da Lei, observou-se que o desconhecimento desta lei e suas vantagens resultou na exclusão deste mecanismo de distribuição da Justiça para grande parte da sociedade.
Hoje novamente surge a notícia de que de que o Senado instalará uma comissão de Juristas para  modificar a Lei de Arbitragem, embora tal anúncio tenha ido contra a opinião de especialistas em Arbitragem , que dizem não haver necessidade de alterar a lei que tem sido bem aplicada no país e ainda possui reconhecimento internacional.
O Presidente da comissão, ministro Felipe Salomão, do STJ, diz que a lei passará por ajustes para fortalecer a arbitragem como meio de soluções de conflitos.
Talvez esta seja uma tentativa de popularizar a lei, posto que ela e um mecanismo hábil e democrático para a resolução de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, visto sua importância pacificadora frente a sobrecarga de litígios apresentados ao Judiciário.
Pode ser que a intensificação do noticiário desperte o interesse dos cidadãos para superação dos obstáculos de acesso a Justiça, com uma resposta célere e segura para as questões patrimoniais disponíveis, sendo este um mecanismo que acompanha as tendências mais modernas de Harmonização Social.
Este é um instituto que pode ser sede também para as relações de consumo e dissídios trabalhistas de forma célere e segura.
A harmonização e cooperação das Justiças Estatal e Arbitral com certeza seguem para a construção da Justiça do Terceiro Milênio, com a superação dos desafios e obstáculos para a efetividade dos direitos que deverão ser superados totalmente.
Assim o escopo primordial da Jurisdição no Estado Democrático de direito será  materializado na pacificação de forma justa com a  entrega do direito de forma completa em tempo razoável.
No entanto para que a arbitragem cumpra sua função pacificadora no Brasil, bem como, para que a lei pegue ( e se torne  efetiva), será preciso que o povo supere paradigmas culturais, que os advogados, magistrados e demais operadores do Direito estimulem sua utilização pela sociedade, pois cabe a eles a responsabilidade de resgatar a função Humanista do Direito.
Segundo Salomão, a ideia é apertar os parafusos da Lei, devido as alterações do Código Civil de 2002  e reforma do judiciário em 2004, para aperfeiçoar o instituto e evitar problemas de interpretação já detectados no Judiciário.
O ministro  pretende colocar em debate questões como a arbitragem societária e a sujeição da administração pública e dos litígios de consumo à arbitragem, assim como conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário.
Além disso, afirma, "a tendência" é reduzir ainda mais as hipóteses de impugnação da sentença arbitral. "No STJ, detectamos interpretações divergentes do texto da lei que podem ser aclareadas para evitar litígio", diz.
Em relação à arbitragem societária, a ideia é definir se acionistas minoritários são obrigados ou não a se submeterem à cláusula arbitral prevista no estatuto da empresa. Devem ser discutidas ainda a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem. Salomão diz ainda ser importante estabelecer se conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de serviço podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
As cláusulas vazias - como são chamadas aquelas que preveem a arbitragem como forma de solução de conflitos, mas não estabelecem as regras para a instauração do procedimento arbitral, como a escolha de árbitros ou a câmara arbitral a ser usada - devem motivar debates intensos na comissão. Ela é justamente o cerne da maior disputa societária hoje em andamento no país. A instauração da comissão coincide com a iminência de uma decisão da 4ª Turma do STJ no processo em que as famílias Gradin e Odebrecht, representadas pelas holdings familiares Graal Participações e Kieppe Participações, disputam uma fatia de 20,6% da Odebrecht Investimentos (Odbinv). Elas discutem a validade do exercício de opção de compra das ações da Graal feito pela Kieppe. No entanto, enquanto a primeira pede a instauração de arbitragem, a segunda entende que a cláusula arbitral prevista no acordo de acionistas não é compromissória.
Carlos Alberto Carmona, também concorda  que não há necessidade de alteração da lei, ele apenas  acredita que trata-se de uma oportunidade para mapear os projetos de lei em tramitação no Congresso que envolvem a arbitragem e também para se debater a necessidade de uma lei que crie o instituto da mediação, hoje inexistente.O ministro Salomão, já tem essa ideia e diz:  "A mediação não pode ser engessada. Ela é boa porque é livre. Mas precisa de regras para deslanchar, como ocorreu com a arbitragem", afirma. Ao contrário do que ocorre na arbitragem, o mediador apenas conduz o acordo entre as partes. Especialistas no assunto veem com bons olhos a proposta de criar regras para a mediação. "Não há lei sobre o assunto no Brasil e o  instituto é bastante usado na Argentina e na comunidade europeia. Deve assim o Brasil se modernizar.                                                                                                                                     Portanto, a harmonização e cooperação da justiça estatal e arbitral, tornam-se essenciais para a construção de uma cidadania pós moderna com  pilares éticos e justos.

Por Leila Sl Ribeiro Uzum 

Referências: LEMES, Selma M Ferreira - Aspectos Fundamentais da Arbitragem, Forense, Rj , 1999
CRETELLA, Junior, José - Curso de Arbitragem, Forense RJ, 2004
GARCEZ, José Maria Rossani, A arbitragem na era da globalização, Forense, RJ, 1999

segunda-feira, 1 de abril de 2013

CONJUNTO DE MEDIDAS GARANTEM E REGULAMENTAM OS DIREITOS DO CONSUMIDOR.





No último dia 15/03/2013 o Governo Federal Lançou um Pacote de medidas para melhorar as relações de consumo no Brasil através da criação do “Plano Nacional de Consumo e Cidadania.”
Este plano tem a finalidade de promover a proteção do consumidor no território Nacional, com a integração e articulação de Políticas, programas e ações.
Neste mesmo período estabeleceu-se a fundação da “Camara Nacional das Relações de Consumo” que têm a responsabilidade de idealizar ações e acompanhar o cumprimento dessas mudanças do Plano Nacional, que possui pontos importantes  já  previstos no CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Este plano segundo especialistas vem com 20 anos de atraso, mesmo assim  servirá para facilitar o cumprimento da lei, pois preocupa-se principalmente  com a Educação do Consumidor.
Ele traz consigo a regulamentação do comércio eletrônico, sendo que neste plano o consumidor terá direito de cancelar o negócio no mesmo site usado para a compra em até 07 dias, a venda casada passa a ser proibida, os juros devem ser claros nos contratos de financiamentos, a responsabilidade na pós venda será mais rígida, haverá também a criação de uma lista de 30 produtos de necessidades básicas que deverão ter atendimento prioritário e reposição imediata em caso de problemas.
O contratos Estatais também terão cláusulas para defesa do consumidor com estas mudanças o Estado deverá promover um cenário favorável para a defesa do consumidor.

Por Leila Sl Ribeiro Uzum
01/04/2013