O Senado Federal inaugurou em seu site um espaço para o público apresentar sugestões à comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/96).
De acordo com o Senado, ainda não há prazo para o envio das propostas, mas a estimativa é que a comissão receba sugestões até o dia 3 de outubro.
O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, afirmou que a ideia é colocar em debate questões como a necessidade ou não de especificar quais causas de direito disponível podem ser submetidas à arbitragem, a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem e ainda os conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário.
A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei. A primeira reunião aconteceu logo após sua instalação, no dia 3 de abril. Após essa consulta pública pela internet, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Como requerer a aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em nossa sociedade há a descrença de que os presos podem ser preparados para o retorno a liberdade em razão de vários fatores negativos que envolvem os presídios brasileiros, porém a notícia abaixo demonstra que se houvesse políticas públicas voltadas para esse fim.
Para quem deseja realmente seguir um novo caminho as coisas podem ser diferentes, será preciso coragem para vencer os desafios.
Incubadora
capacita egressos sem emprego e que optam pelo empreendedorismo
09/04/2013
06:00 hs
Preso por roubo de carro e uso de entorpecentes, Fernando
Figueredo trabalhou durante dois anos dentro do presídio costurando bola para
uma ONG – uma atividade profissional comum nas penitenciárias brasileiras. O
salário mensal era de R$ 100.
Foi com essa remuneração que sustentou
sua mulher e três filhos. Na tentativa de buscar uma renda maior, ele
participou de todas as oficinas oferecidas na prisão. Apesar do conhecimento
acumulado, Figueiredo teve dificuldades para encontrar um espaço no mercado de
trabalho. A solução foi partir para o próprio negócio, que se transformou anos
depois em uma cooperativa de reciclagem em Brasília. Hoje Figueiredo
fatura cerca de R$ 1 milhão ao ano.
Divulgação
Fernando Figueredo, criador da cooperativa "Sonho de Liberdade", com os móveis produzidos pela sua equipe
Figueiredo passou seis anos e seis
meses preso e conta que se surpreendeu com a dificuldade para conseguir emprego
após cumprir a pena, há sete anos. “Não imaginava que o preconceito era tão
grande lá fora. Pedia a Deus todos os dias para mudar minha história e não
voltar ao crime”, relata Figueredo.
Sem emprego, ele se juntou a dois colegas e montou uma pequena
marcenaria para reciclar madeira velha e transformá-la em móveis. Também
costurava bola para empresas. Eram esses os primeiros passos da cooperativa
“Sonho de Liberdade”.
“Eu e alguns colegas já tínhamos
discutido a possibilidade de abrir uma empresa caso o mercado fechasse as
portas para a gente. Só tínhamos três caminhos: conseguir emprego, abrir uma
empresa ou voltar ao crime. Ficamos com a segunda opção”, explica ele.
Não damos oportunidade para quem tem currículo
bom e está com ficha-limpa. Oferecemos vagas para quem precisa mudar de vida
como eu precisei
Hoje com 80 pessoas – a
maioria delas ex-presidiários e detentos em regime semi-aberto –, a cooperativa
produz móveis, fabrica bolas e tritura madeira para transformá-la em
combustível. Na lista de clientes da empresa, está a multinacional Bunge e
grandes empresas de tijolos, destaca Figueredo.
Para começar o negócio não foi necessário
um grande aporte. Tudo foi tirado do lixo e comprado com a reserva financeira
dos cooperativados da empresa. “A gente pegava a madeira na rua, transformava
em móvel e vendia.”
Com o crescimento do negócio, a
cooperativa passou a receber aporte de grandes companhias interessadas na
reabilitação de detentos e egressos, como o Banco do Brasil, que, no final de
2012, financiou a construção da fábrica a partir de um capital de R$ 70 mil.
“Não damos oportunidade para quem tem
currículo bom e está com ficha-limpa. Oferecemos vagas para quem precisa mudar
de vida como eu precisei. Não estamos investindo em banco, estamos investindo
em vidas”, reforça Figueiredo.
Nova
startup
Conseguir um emprego após ser preso não foi dificuldade para o pequeno
empresário Rogimar Rios, 35 anos, dono da startup (jovens empresas do ramo
tecnológico) Xlion. No entanto, ser empregado não estava nos planos do
empreendedor.
Divulgação
O empresário Rogimar Rios desenhando o layout da sua startup
Xlion, de monitoramento de vendas
Após
ficar preso durante dois anos por tentar assaltar um executivo, Rios vendeu
temperos com o seu pai na rua, trabalhou como plantonista em eventos
imobiliários, vendeu portões elétricos e, por último, atuou em uma empresa de
imóveis planejados.
Foram nesses dois anos e meio trabalhando que ele juntou dinheiro
para abrir sua primeira loja de móveis, de apenas 270 metros quadrados na
capital paulista. Com o sucesso do empreendimento, abriu uma loja maior de
móveis planejados, desta vez sob a bandeira de uma rede conhecida.
Em dois anos e meio, o negócio valia R$ 3 milhões, conta Rios. A
surpresa, contudo, veio quando o empresário apareceu na mídia contando sua
história de superação como empreendedor e ex-presidiário.
“A empresa me chamou e me proibiu de
vincular a marca ao meu nome. Não sofri preconceito no mercado de trabalho e me
surpreendi ao ter passado por isso no ramo dos negócios”, recorda ele, que
fechou a loja no ano passado devido à crise financeira da rede.
Rios não desistiu da ideia de ser dono da
própria empresa e se prepara para lançar em agosto próximo a startup X Lion,
plataforma social de avaliação de funcionários e monitoramento de vendas.
“Durante os anos que tive minhas lojas, descobri que as informações passadas
aos clientes eram muito pulverizadas e os gestores nem sempre promoviam os
vendedores certos”, explica ele, que afirma já receber propostas de aporte
financeiro.
Com a experiência na prisão, o
empreendedor afirma ter aprendido não só a observar melhor o ser humano, mas
também a ser um empresário melhor. Sua história, afirma, não foi à toa. “Dentro
do presídio revesti uma caixa de madeira com isopor para vender sanduíches aos
detentos que voltavam do trabalho. Nunca deixei de ganhar dinheiro trabalhando.
Não sou um criminoso, apenas cometi um erro.”.
Nunca
deixei de ganhar dinheiro trabalhando. Não sou um criminoso, apenas cometi um
erro
Incubadora
de egressos
Casos
como os de Figueredo e Rios, que sofreram preconceito no mercado de trabalho e
no ambiente empresarial, não são raros. E para dar apoio educacional e
emocional aos que desejam trilhar o caminho do empreendedorismo, o ex-detento
Ronaldo Monteiro criou a Incubadora de Empreendimentos para Egressos, em São
Gonçalo, no Rio de Janeiro.
Como uma incubadora tradicional, o núcleo
capacita ex-detentos que desejam abrir uma empresa e os ajuda a desenvolver um
plano de negócio sólido e viável ao mercado.
“Fiz uma pesquisa com detentos aqui do Rio de Janeiro e descobri
que conseguir um emprego era a coisa mais importante para eles. Decidi
ajudá-los a gerar renda licitamente de outra maneira”, conta ele, que abriu a
incubadora há seis anos.
·De acordo com o idealizador do projeto, já passaram pela
incubadora cerca de 10 mil egressos, sendo que 400 mantiveram a empresa aberta.
Além de oficinas, a incubadora também oferece aporte e trabalha com
microcrédito para os empreendedores.
Entre os patrocinadores do projeto está a Petrobras, a Fundação
Getulio Vargas (FGV) e a Artemisia, de negócios sociais.
“Imagina um ex-detento que nunca
frequentou uma faculdade ter aulas com profissionais da FGV? Eles nunca nem
imaginavam entrar nessa instituição”, brinca Monteiro, que foi preso por
extorsão e seqüestro e cumpriu pena durante 13 anos.
No
Brasil, a Arbitragem destacou-se como
um dos institutos de pacificação social mais antigos da história do Direito e
recebeu nova roupagem com a Lei nº 9.307 no ano de 1996.
A Lei
de Arbitragem permitiu a participação do cidadão na resolução das questões
patrimoniais disponíveis, possibilitando que os objetivos do Direito moderno fossem
atingidos, por meio da consensualidade,
democratização e universalização da Justiça.
No
entanto após 16 anos de vigência da Lei, observou-se que o desconhecimento
desta lei e suas vantagens resultou na exclusão deste mecanismo de distribuição
da Justiça para grande parte da sociedade.
Hoje
novamente surge a notícia de que de que o Senado instalará uma comissão de
Juristas para modificar a Lei de
Arbitragem, embora tal anúncio tenha ido contra a opinião de especialistas em
Arbitragem , que dizem não haver necessidade de alterar a lei que tem sido bem
aplicada no país e ainda possui reconhecimento internacional.
O
Presidente da comissão, ministro Felipe Salomão, do STJ, diz que a lei passará
por ajustes para fortalecer a arbitragem como meio de soluções de conflitos.
Talvez
esta seja uma tentativa de popularizar a lei, posto que ela e um mecanismo
hábil e democrático para a resolução de conflitos sobre direitos patrimoniais
disponíveis, visto sua importância pacificadora frente a sobrecarga de litígios
apresentados ao Judiciário.
Pode
ser que a intensificação do noticiário desperte o interesse dos cidadãos para
superação dos obstáculos de acesso a Justiça, com uma resposta célere e segura
para as questões patrimoniais disponíveis, sendo este um mecanismo que acompanha
as tendências mais modernas de Harmonização Social.
Este é
um instituto que pode ser sede também para as relações de consumo e dissídios
trabalhistas de forma célere e segura.
A
harmonização e cooperação das Justiças Estatal e Arbitral com certeza seguem
para a construção da Justiça do Terceiro Milênio, com a superação dos desafios e
obstáculos para a efetividade dos direitos que deverão ser superados
totalmente.
Assim o
escopo primordial da Jurisdição no Estado Democrático de direito será materializado na pacificação de forma justa
com a entrega do direito de forma
completa em tempo razoável.
No
entanto para que a arbitragem cumpra sua função pacificadora no Brasil, bem
como, para que a lei pegue ( e se torne efetiva), será preciso que o povo supere
paradigmas culturais, que os advogados, magistrados e
demais operadores do Direito estimulem sua utilização pela sociedade, pois cabe
a eles a responsabilidade de resgatar a função Humanista do Direito.
Segundo
Salomão, a ideia é apertar os parafusos da Lei, devido as alterações do Código
Civil de 2002 e reforma do judiciário
em 2004, para aperfeiçoar o instituto e evitar problemas de interpretação já
detectados no Judiciário.
O ministro pretende colocar em debate questões como a arbitragem societária
e a sujeição da administração pública e dos litígios de consumo à arbitragem,
assim como conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário.
Além disso, afirma, "a
tendência" é reduzir ainda mais as hipóteses de impugnação da sentença
arbitral. "No STJ, detectamos interpretações divergentes do texto da lei
que podem ser aclareadas para evitar litígio", diz.
Em relação à arbitragem
societária, a ideia é definir se acionistas minoritários são obrigados ou não a
se submeterem à cláusula arbitral prevista no estatuto da empresa. Devem ser
discutidas ainda a possibilidade e as condições para a administração pública
submeter-se à arbitragem. Salomão diz ainda ser importante estabelecer se
conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de serviço podem ser
resolvidas por meio da arbitragem.
As
cláusulas vazias - como são chamadas aquelas que preveem a arbitragem como
forma de solução de conflitos, mas não estabelecem as regras para a instauração
do procedimento arbitral, como a escolha de árbitros ou a câmara arbitral a ser
usada - devem motivar debates intensos na comissão. Ela é justamente o cerne da
maior disputa societária hoje em andamento no país. A instauração da comissão
coincide com a iminência de uma decisão da 4ª Turma do STJ no processo em que
as famílias Gradin e Odebrecht, representadas pelas holdings familiares Graal
Participações e Kieppe Participações, disputam uma fatia de 20,6% da Odebrecht
Investimentos (Odbinv). Elas discutem a validade do exercício de opção de
compra das ações da Graal feito pela Kieppe. No entanto, enquanto a primeira
pede a instauração de arbitragem, a segunda entende que a cláusula arbitral
prevista no acordo de acionistas não é compromissória.
Carlos
Alberto Carmona, também concorda que
não há necessidade de alteração da lei, ele apenas acredita que trata-se de uma oportunidade para mapear os projetos
de lei em tramitação no Congresso que envolvem a arbitragem e também para se
debater a necessidade de uma lei que crie o instituto da mediação, hoje inexistente.O
ministro Salomão, já tem essa ideia e diz:
"A mediação não pode ser engessada. Ela é boa porque é livre. Mas
precisa de regras para deslanchar, como ocorreu com a arbitragem", afirma.
Ao contrário do que ocorre na arbitragem, o mediador apenas conduz o acordo
entre as partes. Especialistas no assunto veem com bons olhos a proposta de
criar regras para a mediação. "Não há lei sobre o assunto no Brasil e oinstituto é bastante usado na Argentina e na
comunidade europeia. Deve assim o Brasil se modernizar. Portanto, a harmonização e cooperação da justiça estatal e arbitral, tornam-se essenciais para a construção de uma cidadania pós moderna com pilares éticos e justos. Por Leila Sl Ribeiro Uzum
Referências: LEMES, Selma M Ferreira - Aspectos Fundamentais da Arbitragem, Forense, Rj , 1999
CRETELLA, Junior, José - Curso de Arbitragem, Forense RJ, 2004
GARCEZ, José Maria Rossani, A arbitragem na era da globalização, Forense, RJ, 1999
No último dia 15/03/2013 o
Governo Federal Lançou um Pacote de medidas para melhorar as relações de
consumo no Brasil através da criação do “Plano Nacional de Consumo e
Cidadania.”
Este plano tem a finalidade de
promover a proteção do consumidor no território Nacional, com a integração e
articulação de Políticas, programas e ações.
Neste mesmo período
estabeleceu-se a fundação da “Camara Nacional das Relações de Consumo” que têm
a responsabilidade de idealizar ações e acompanhar o cumprimento dessas
mudanças do Plano Nacional, que possui pontos importantes já previstos no CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Este plano segundo especialistas
vem com 20 anos de atraso, mesmo assim servirá para facilitar o cumprimento da lei, pois preocupa-se
principalmente com a Educação do
Consumidor.
Ele traz consigo a regulamentação
do comércio eletrônico, sendo que neste plano o consumidor terá direito de
cancelar o negócio no mesmo site usado para a compra em até 07 dias, a venda
casada passa a ser proibida, os juros devem ser claros nos contratos de
financiamentos, a responsabilidade na pós venda será mais rígida, haverá também
a criação de uma lista de 30 produtos de necessidades básicas que deverão ter
atendimento prioritário e reposição imediata em caso de problemas.
O contratos Estatais também terão cláusulas para
defesa do consumidor com estas mudanças o Estado deverá promover um cenário
favorável para a defesa do consumidor. Por Leila Sl Ribeiro Uzum 01/04/2013